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terça-feira, 9 de outubro de 2012

LEI DO ESTAGIÁRIO

Postado por Eduardo da Silva
SAIR MAIS CEDO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS

O capitulo IV, artigo 10, §2° - Do estagiário, da lei n° 11.788 de setembro / 2008. Diz:
§ 20 Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos a metade,
Segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Portanto, o estudante tem direito sim a sair mais cedo em dias de provas, desde que apresente previamente ao supervisor um calendário escolar com as datas das provas, a fim de que a empresa se programe para a ausência do estagiário.   
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