Os transtornos causados em virtude das greves dos ônibus e, para piorar as chuvas, estão dificultando a vida dos trabalhadores que dependem do transporte público. Por conta dos riscos e da grande dificuldade de mobilidade, muitas dúvidas foram levantadas pelos trabalhadores em relação ao amparo legal das eventuais ausências ao serviço.
A orientação da assessoria jurídica do sindicato é que, nesse momento de força maior, os trabalhadores não deixem de informar a empresa ou ao seu gestor imediato os motivos do impedimento (nome, data e hora) para se deslocar até o trabalho. Também é importante que o trabalhador guarde algum tipo de documento que evidencie esse problema.
Ciente desta dificuldade coletiva de transporte, cabe à empresa dispor de meio viável para buscar e levar o trabalhador. Caso contrário, o trabalhador que não consiga fazer esse deslocamento deve ser dispensado desta jornada de trabalho sem qualquer prejuízo salarial, pois não foi de sua vontade o motivo desta ausência.
Portanto, trabalhador, não deixe de informar a sua dificuldade total ou parcial de deslocamento. Só assim você terá resguardado seu direito, cabendo à empresa buscar uma alternativa de transporte seguro de ida e volta.
Fonte: Sinttel-Pe
Foto: Carlos Mazella/Foto Arena/Estadão Conteúdo
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